Quem mantém o site
O Meu Cálculo do Trabalhador é mantido por o criador deste site. O site nasceu de uma reclamação comum: calculadoras que dão um número sem explicar de onde ele veio, com tabelas desatualizadas e anúncios na frente do resultado. Aqui, o resultado vem primeiro e com a conta inteira.
O site é gratuito e se mantém com anúncios, que nunca ficam antes do resultado nem impedem o cálculo.
Como as contas são feitas
- Todos os valores são calculados em centavos, para não acumular erros de arredondamento.
- O INSS é calculado faixa a faixa, com cada faixa arredondada ao centavo. Pelo método da parcela a deduzir, usado por parte das folhas, o resultado pode sair 1 centavo menor.
- O Imposto de Renda compara as deduções legais (INSS, dependentes, pensão judicial e previdência complementar) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que for mais vantajoso.
- A redução de 2026 (Lei nº 15.270/2025) é calculada sobre o rendimento tributável bruto, como nos exemplos oficiais da Receita Federal.
- As contas rodam no seu navegador. Nada do que você digita é enviado, a não ser que você use o formulário de relato de erro.
Critérios que adotamos
Em alguns pontos a lei permite mais de uma leitura ou a folha de cada empresa faz de um jeito. Nesses casos, seguimos o critério abaixo e avisamos.
- Mês comercial: saldo de salário, férias e aviso usam o mês de 30 dias.
- Avos: no 13º, conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho; nas férias, a fração de 15 dias ou mais do período aquisitivo.
- 1ª parcela do 13º: metade do 13º bruto calculado.
- Férias: INSS e IR calculados sobre férias + 1/3, em separado do salário do mês, e a redução de 2026 aplicada sobre esse valor. Quando as férias atravessam dois meses, a folha pode dividir o INSS entre eles.
- Abono pecuniário: o abono e o 1/3 sobre ele são tratados como isentos de INSS e de IR. Há entendimento da Receita de que o 1/3 do abono seria tributável, por isso algumas folhas descontam IR sobre ele.
- Rescisão: férias indenizadas e aviso prévio indenizado sem INSS e sem IR; o 13º, inclusive os avos da projeção do aviso, com INSS e IR. No acordo, a projeção do aviso usa metade dos dias, critério sobre o qual há divergência.
- FGTS na rescisão: sem o valor para fins rescisórios, estimamos os depósitos feitos antes do mês da saída (8% dos salários, do 13º dos anos anteriores e do 1/3 das férias já gozadas), sem rendimentos. O mês da saída, o aviso indenizado e o 13º do ano entram no depósito da rescisão.
- Calculadora de FGTS: a estimativa vai até a data informada, conta o 13º do ano em curso de forma proporcional e um 1/3 de férias por período de 12 meses completo, sem rendimentos.
- Aviso prévio: o acréscimo de 3 dias conta os anos completos até o dia do aviso. No aviso trabalhado, a empresa pode exigir até 30 dias de trabalho, e os dias que passam disso são indenizados, conforme a jurisprudência do TST. Quem pede demissão cumpre 30 dias.
- Horas extras e DSR: o valor da hora inclui os adicionais fixos de natureza salarial. O mês de referência traz os dias úteis (segunda a sábado) e os domingos e feriados nacionais; feriados estaduais e municipais devem ser ajustados por quem usa a calculadora.
- Adicional noturno: as horas de relógio entre 22h e 5h são convertidas para a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos. No trabalho rural, o adicional é de 25%, sem conversão.
- Seguro-desemprego: a parcela usa a média dos salários informados e a tabela em vigor desde 11/01/2026. O número de parcelas segue os meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão; a exigência de trabalho recente é explicada no resultado, mas não é verificada mês a mês.
Como conferimos
O motor de cálculo passa por 228 verificações automáticas antes de cada publicação, entre elas os cinco exemplos oficiais da Receita Federal para a Lei nº 15.270/2025, a tabela de descontos do INSS por salário, as faixas do seguro-desemprego e do saque-aniversário e casos de rescisão, aviso prévio e horas extras conferidos à mão. Se alguma verificação falha, a publicação é bloqueada. As tabelas são revisadas em janeiro de cada ano e sempre que uma lei muda.
Limites das calculadoras
Os resultados são estimativas para conferência. Convenções coletivas, verbas específicas da sua empresa, decisões judiciais e situações como afastamentos pelo INSS podem mudar os valores. Para decisões importantes, confirme com o departamento pessoal, um contador ou um advogado trabalhista.
Correções publicadas
Toda correção de cálculo ou de tabela fica registrada aqui, com a data.
| Data | O que mudou |
|---|---|
| 2/10/2026 | Novas calculadoras de horas extras, seguro-desemprego, FGTS, saque-aniversário, aviso prévio, INSS e Imposto de Renda. Na rescisão, os dias de aviso proporcional além de 30 passaram a ser indenizados quando o aviso é trabalhado. No salário líquido, as horas noturnas passaram a ser convertidas para a hora noturna reduzida. |
| 1º/10/2026 | Publicação do site, com as tabelas de 2026 conferidas. |
Encontrou algo errado? Use o botão “Encontrou um erro neste cálculo?” na própria calculadora ou a página de contato.
Fontes oficiais
- INSS: tabela de contribuição mensal (gov.br)
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025 (gov.br)
- Receita Federal: orientação sobre a redução do IR a partir de 2026 (gov.br)
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 8.212/1991, contribuições ao INSS (Planalto)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS (Planalto)
- Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego (Planalto)
- Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST