Tabela do seguro-desemprego 2026
O valor de cada parcela depende da média dos salários dos 3 meses antes da demissão. A tabela foi reajustada em 3,90% pelo INPC e vale desde 11 de janeiro de 2026. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00.
| Média salarial | Valor de cada parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média, com mínimo de R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
| Média salarial | Parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 1.900,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas você recebe
São de 3 a 5 parcelas, conforme o número de meses trabalhados com carteira nos 36 meses antes da demissão e quantas vezes você já pediu o benefício.
| Meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Além do total em 36 meses, a lei exige trabalho recente: na 1ª solicitação, salário em pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão; na 2ª, em 9 dos últimos 12 meses; a partir da 3ª, em cada um dos 6 meses antes da demissão (Lei nº 7.998/1990, art. 3º). Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Exemplo: 1ª solicitação com 18 meses de trabalho
Salários de R$ 3.000,00, R$ 2.800,00 e R$ 2.600,00 nos 3 últimos meses dão média de R$ 2.800,00. A média está na 2ª faixa: R$ 1.777,74 + 50% de (R$ 2.800,00 − R$ 2.222,17) = R$ 2.066,66 por parcela. Com 18 meses trabalhados na 1ª solicitação, são 4 parcelas, total de R$ 8.266,64. Abrir este exemplo na calculadora.
Quem tem direito
- Quem foi demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta (quando a falta grave é da empresa).
- Quem cumpre o tempo mínimo de trabalho da tabela acima.
- Quem não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício do INSS, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
Não têm direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem sai por acordo com a empresa (CLT, art. 484-A, § 2º). Entre um seguro-desemprego e outro é preciso esperar 16 meses, contados da demissão que deu origem ao benefício anterior.
Prazo e como pedir
O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão. Pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do Sine, com o CPF. A 1ª parcela é liberada cerca de 30 dias depois do pedido, e as demais, a cada 30 dias. O seguro-desemprego não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Empregado doméstico
O doméstico demitido sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, desde que tenha trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24. O pedido vai do 7º ao 90º dia depois da demissão (Lei Complementar nº 150/2015, arts. 26 a 29).
Fontes oficiais
- Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego (Planalto)
- Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico (Planalto)
- Agência Gov: novos valores do seguro-desemprego em 2026
- gov.br: perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. O valor mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Como é calculada a média salarial?
É a média dos salários dos 3 meses antes da demissão, contando o salário do mês cheio. Quem trabalhou menos de 3 meses no último emprego tem a média calculada com os salários que houver.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi demitido sem justa causa ou teve rescisão indireta. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou sai por acordo com a empresa não tem direito.
Quando cai a primeira parcela?
Cerca de 30 dias depois do pedido. As demais parcelas são pagas a cada 30 dias.
Quanto tempo preciso esperar para pedir de novo?
16 meses, contados da data da demissão que gerou o benefício anterior. Meses usados num seguro anterior não contam para o próximo.
O seguro-desemprego tem desconto?
Não. O seguro-desemprego não tem desconto de INSS e é isento de Imposto de Renda.
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