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Meu Cálculo do Trabalhador

Pedir demissão, fazer acordo ou ser demitido?

Com os mesmos dados, veja quanto entra na sua conta em cada forma de saída, incluindo FGTS, multa e seguro-desemprego.

Tabelas de INSS e IR de 2026 conferidas em 7/10/2026

O salário da carteira, antes dos descontos.
O último dia de trabalho que você imagina.
Já recebeu seguro-desemprego antes?
Mais opções: FGTS, médias e dependentes
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Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59.
O demonstrativo aparece aquiPreencha os campos e toque em Comparar. Cada linha vem com a conta e a lei.
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Conte o que está diferente. Junto com a sua mensagem vão os valores que você digitou e o resultado mostrado, para conferirmos a conta. Nada disso é publicado.

As três formas de sair, lado a lado

Exemplo com salário de R$ 3.000,00, 3 anos e 7 meses de empresa, saldo de FGTS de R$ 10.000,00 e primeira vez no seguro-desemprego. Abrir este exemplo no comparador.

Salário de R$ 3.000,00, de 01/03/2023 a 30/09/2026, FGTS de R$ 10.000,00
Pedir demissãoAcordoDemissão sem justa causa
Rescisão líquidaR$ 7.156,53R$ 9.667,37R$ 11.617,37
Saque do FGTSR$ 0,00R$ 8.476,80R$ 10.752,00
Multa do FGTSR$ 0,00R$ 2.119,20R$ 4.300,80
Seguro-desempregoR$ 0,00R$ 0,00R$ 10.833,30
Recebe na saídaR$ 7.156,53R$ 20.263,37R$ 37.503,47
Sem contar o saldo do FGTSR$ 7.156,53R$ 11.786,57R$ 26.751,47

A linha "sem contar o saldo do FGTS" mostra o dinheiro novo de cada saída. O saldo do FGTS já é do trabalhador: no pedido de demissão ele não se perde, só não pode ser sacado agora.

O que cada tipo de saída garante

O que cada tipo de saída garante
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim, de 30 a 90 diasNão (pode ser descontado)MetadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTSTodo o saldoNão80% do saldoNãoTodo o saldo
Seguro-desempregoPode ter direitoNãoNãoNãoNão

Pedir demissão

Você avisa a empresa com 30 dias de antecedência e recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário (CLT, art. 487, § 2º).

Acordo com a empresa

Desde 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). O aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são integrais, e o trabalhador saca 80% do FGTS. Não há seguro-desemprego. O acordo só existe se a empresa aceitar.

Demissão sem justa causa

É a saída que garante mais direitos: aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque de todo o saldo e seguro-desemprego, se cumprir o tempo mínimo. A decisão de demitir é da empresa.

Combinar uma demissão de fachada para sacar o FGTS e receber o seguro, devolvendo a multa à empresa, é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo?

No acordo você recebe mais: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do saldo, que não existem no pedido de demissão. Mas o acordo depende de a empresa aceitar, e nenhum dos dois dá direito ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não. O saldo continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outras situações, como numa demissão sem justa causa futura, na aposentadoria ou na compra da casa própria. O que se perde é a multa de 40% e o saque imediato.

Posso pedir para ser demitido?

Pode conversar com a empresa, mas a decisão de demitir é dela. Se a empresa aceitar encerrar o contrato, o caminho legal é a demissão por acordo (CLT, art. 484-A). Simular uma demissão e devolver a multa é fraude.

No acordo eu recebo seguro-desemprego?

Não. A lei exclui o seguro-desemprego na demissão por acordo (CLT, art. 484-A, § 2º).

Quem pede demissão precisa cumprir aviso?

Sim, 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão. A empresa também pode liberar o aviso, e aí não há desconto.

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