As três formas de sair, lado a lado
Exemplo com salário de R$ 3.000,00, 3 anos e 7 meses de empresa, saldo de FGTS de R$ 10.000,00 e primeira vez no seguro-desemprego. Abrir este exemplo no comparador.
| Pedir demissão | Acordo | Demissão sem justa causa | |
|---|---|---|---|
| Rescisão líquida | R$ 7.156,53 | R$ 9.667,37 | R$ 11.617,37 |
| Saque do FGTS | R$ 0,00 | R$ 8.476,80 | R$ 10.752,00 |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 | R$ 2.119,20 | R$ 4.300,80 |
| Seguro-desemprego | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.833,30 |
| Recebe na saída | R$ 7.156,53 | R$ 20.263,37 | R$ 37.503,47 |
| Sem contar o saldo do FGTS | R$ 7.156,53 | R$ 11.786,57 | R$ 26.751,47 |
A linha "sem contar o saldo do FGTS" mostra o dinheiro novo de cada saída. O saldo do FGTS já é do trabalhador: no pedido de demissão ele não se perde, só não pode ser sacado agora.
O que cada tipo de saída garante
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim, de 30 a 90 dias | Não (pode ser descontado) | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não | 80% do saldo | Não | Todo o saldo |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não | Não | Não | Não |
Pedir demissão
Você avisa a empresa com 30 dias de antecedência e recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário (CLT, art. 487, § 2º).
Acordo com a empresa
Desde 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo (CLT, art. 484-A). O aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são integrais, e o trabalhador saca 80% do FGTS. Não há seguro-desemprego. O acordo só existe se a empresa aceitar.
Demissão sem justa causa
É a saída que garante mais direitos: aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque de todo o saldo e seguro-desemprego, se cumprir o tempo mínimo. A decisão de demitir é da empresa.
Combinar uma demissão de fachada para sacar o FGTS e receber o seguro, devolvendo a multa à empresa, é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego.
Fontes oficiais
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS (Planalto)
- Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego (Planalto)
- Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional (Planalto)
Perguntas frequentes
O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo?
No acordo você recebe mais: metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do saldo, que não existem no pedido de demissão. Mas o acordo depende de a empresa aceitar, e nenhum dos dois dá direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não. O saldo continua na conta, rendendo, e pode ser sacado em outras situações, como numa demissão sem justa causa futura, na aposentadoria ou na compra da casa própria. O que se perde é a multa de 40% e o saque imediato.
Posso pedir para ser demitido?
Pode conversar com a empresa, mas a decisão de demitir é dela. Se a empresa aceitar encerrar o contrato, o caminho legal é a demissão por acordo (CLT, art. 484-A). Simular uma demissão e devolver a multa é fraude.
No acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. A lei exclui o seguro-desemprego na demissão por acordo (CLT, art. 484-A, § 2º).
Quem pede demissão precisa cumprir aviso?
Sim, 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão. A empresa também pode liberar o aviso, e aí não há desconto.
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