Quanto é o adicional em 2026
A insalubridade é paga a quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites da Norma Regulamentadora 15 (NR-15). O valor é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau apontado no laudo (CLT, art. 192). A periculosidade é paga a quem corre risco acentuado, como no trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta (CLT, art. 193). Ela vale 30% do salário base.
| Salário base | Insalubridade 10% | Insalubridade 20% | Insalubridade 40% | Periculosidade 30% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 486,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 600,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 750,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 900,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 1.200,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 1.500,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 162,10 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | R$ 2.400,00 |
Como a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre o salário, a periculosidade rende mais para quase todo mundo: só abaixo de R$ 2.161,34 de salário a insalubridade de grau máximo paga mais.
Exemplos
Periculosidade com salário de R$ 3.000,00: 30% × R$ 3.000,00 = R$ 900,00. O bruto vai a R$ 3.900,00, o INSS sobe de R$ 248,61 para R$ 356,61 e o líquido passa de R$ 2.751,39 para R$ 3.543,39: são R$ 792,00 a mais por mês. Abrir este exemplo.
Insalubridade de grau médio com salário de R$ 2.000,00: 20% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20, e o líquido sobe R$ 295,02. Abrir este exemplo.
Sobre qual valor a insalubridade é calculada
A CLT manda calcular sobre o salário mínimo. O STF, na Súmula Vinculante 4, proibiu usar o salário mínimo como indexador, mas também impediu que a Justiça trocasse a base por decisão própria. Por isso, enquanto não vier uma lei nova, vale o salário mínimo, a não ser que a convenção ou o acordo coletivo da categoria preveja uma base maior, como o piso ou o salário. Nesse caso, informe a base no campo "Mais opções".
Os dois adicionais se acumulam?
Não. Quem trabalha exposto a insalubridade e a perigo ao mesmo tempo escolhe o adicional mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). O TST confirmou essa regra em 2019, no julgamento de recursos repetitivos, mesmo quando os dois adicionais vêm de causas diferentes. A calculadora mostra o valor de cada um para o seu salário.
Reflexos: onde o adicional entra
Pago com habitualidade, o adicional faz parte da remuneração: entra no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio indenizado e no FGTS (Súmula 139 do TST). Ele também aumenta o valor da hora usada nas horas extras (Súmula 132 e Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1 do TST). Use a calculadora de salário líquido para ver horas extras com o adicional.
Quem decide se tem direito
O direito e o grau dependem de perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195), não do nome do cargo. Se o equipamento de proteção individual elimina o agente insalubre, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST), mas a empresa precisa fiscalizar o uso, não basta entregar o equipamento (Súmula 289 do TST).
Eletricitários contratados antes de dezembro de 2012 podem ter a periculosidade calculada sobre todas as parcelas salariais, e não só sobre o salário base (Súmula 191 do TST).
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Quanto é a insalubridade em 2026?
Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%), salvo convenção coletiva com base maior.
Quanto é a periculosidade?
30% do salário base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 900,00 por mês.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A CLT manda escolher um dos dois, e o TST confirmou em 2019 que não há acúmulo. Normalmente a periculosidade rende mais.
A insalubridade entra no cálculo das horas extras?
Sim. O adicional pago com habitualidade integra o valor da hora normal usado nas horas extras (OJ 47 da SDI-1 do TST).
O adicional tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. Ele é parte do salário, então entra na base do INSS, do IR e do FGTS.
Se a empresa der EPI eu perco a insalubridade?
Só se o equipamento eliminar o agente insalubre e a empresa garantir que ele é usado. A simples entrega não tira o direito (Súmulas 80 e 289 do TST).
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