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Meu Cálculo do Trabalhador

Calculadora de horas extras

Informe o salário e as horas do mês. Você vê o valor da hora, as horas extras, o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal, com a conta de cada linha.

Regras e feriados nacionais de 2026 conferidos em 7/10/2026

O salário da carteira, antes dos descontos.
O número de horas por mês é o divisor usado para achar o valor da hora.
Horas extras em dias normais
Horas em domingos e feriados

A lei garante no mínimo 50% e, em domingos e feriados sem folga em outro dia, o dobro. Se a convenção da sua categoria prevê mais, troque o percentual.

Trabalho entre 22h e 5h (adicional noturno)
Horas trabalhadas no horário noturno
Horas de relógio. Na cidade, a conta converte para a hora noturna de 52 min 30 s.
Adicionais que entram no valor da hora
Os dois não se acumulam.
Adicional por tempo de serviço ou gratificação fixa. Não inclua vale-refeição nem reembolsos.
O demonstrativo aparece aquiPreencha os campos e toque em Calcular horas extras. Cada linha vem com a conta e a lei.
Encontrou um erro neste cálculo?

Conte o que está diferente. Junto com a sua mensagem vão os valores que você digitou e o resultado mostrado, para conferirmos a conta. Nada disso é publicado.

Como calcular hora extra

  1. Valor da hora normal: salário ÷ horas do mês. Na jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220. Adicionais de insalubridade ou periculosidade e outras parcelas salariais fixas entram no salário antes da divisão (Súmula 264 do TST).
  2. Valor da hora extra: hora normal × 1,5 nos dias normais (adicional de 50%) e × 2 em domingos e feriados sem folga compensatória (100%).
  3. Total: valor da hora extra × horas feitas no mês. Minutos viram fração de hora: 30 minutos são 0,5 hora; 45 minutos, 0,75.
  4. DSR: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados.
Valor de cada hora com jornada de 44 h semanais (divisor 220)
SalárioHora normalHora extra 50%Hora extra 100%
R$ 1.621,00R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 2.500,00R$ 11,36R$ 17,05R$ 22,73
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 4.000,00R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45
R$ 7.000,00R$ 31,82R$ 47,73R$ 63,64

Exemplo: R$ 3.000,00 com 10 horas a 50% e 4 horas a 100%

Com jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 13,64. As 10 horas a 50% somam R$ 204,55, e as 4 horas em domingo ou feriado a 100% somam R$ 109,09. Em outubro de 2026 há 26 dias úteis e 5 domingos e feriados (o dia 12 é feriado), então o DSR é R$ 60,32. O total a mais no mês é R$ 373,96, e a empresa ainda deposita R$ 29,92 de FGTS sobre esse valor. Abrir este exemplo na calculadora.

Qual divisor usar

O divisor é o número de horas pagas no mês, já contando o descanso semanal. Ele sai da jornada semanal: horas por semana ÷ 6 dias × 30 dias. Quem trabalha 40 horas por semana usa o divisor 200 (Súmula 431 do TST).

Divisor = horas semanais ÷ 6 × 30
Jornada semanalDivisor (horas por mês)
44 horas220
42 horas210
40 horas200
36 horas180
30 horas150

Adicional noturno

Na cidade, o trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20% sobre a hora normal, e cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Na prática, 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas. Com hora normal de R$ 10,00, essas 7 horas rendem R$ 16,00 de adicional.

Quem trabalha a noite toda e continua depois das 5h, emendando a jornada, também recebe o adicional nessas horas (Súmula 60, II, do TST).

No campo, o adicional é de 25%, sem hora reduzida: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei nº 5.889/1973, art. 7º).

Quando a hora extra é feita à noite, ela é calculada sobre a hora normal já com o adicional noturno (OJ 97 da SDI-1 do TST). A calculadora mostra os dois valores separados e não faz essa combinação; nesse caso, o valor devido é um pouco maior.

Limites, banco de horas e compensação

  • Limite diário: até 2 horas extras por dia, por acordo individual, acordo coletivo ou convenção (CLT, art. 59).
  • Banco de horas: as horas extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Horas não compensadas no prazo são pagas como extras.
  • Domingos e feriados: o trabalho nesses dias só é pago em dobro quando não há folga em outro dia da semana (Súmula 146 do TST).

Reflexos das horas extras

Horas extras feitas com frequência entram na média que aumenta o 13º, as férias com 1/3 e o aviso prévio, e geram depósito de 8% de FGTS. Desde 20 de março de 2023, o aumento do DSR causado por essas horas também entra nessa média, pela nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora extra de 50%?

A hora normal mais metade dela. Com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra a 50%, R$ 20,45.

Como transformar minutos de hora extra em horas?

Divida os minutos por 60: 15 minutos são 0,25 hora, 30 minutos são 0,5 e 45 minutos são 0,75. Na calculadora você informa horas e minutos em campos separados e a conversão é automática.

Hora extra no domingo é de 100%?

O domingo ou feriado trabalhado sem folga em outro dia da semana é pago em dobro (Lei nº 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). Se a empresa dá a folga em outro dia, não há o pagamento em dobro. A convenção coletiva pode prever percentual maior.

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Como o domingo e os feriados são pagos, quem faz horas extras com frequência recebe também uma parte delas nesses dias: total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Qual o limite de horas extras por dia?

Até 2 horas por dia (CLT, art. 59). Em caso de necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável, o limite pode ser ultrapassado nas condições do art. 61 da CLT.

Horas extras têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. Elas entram no salário bruto do mês, e o INSS e o IR são calculados sobre o total. Use a calculadora de salário líquido para ver o valor final com os descontos.

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