Como calcular as férias
- Remuneração: salário mais a média de horas extras e adicionais habituais.
- Valor das férias: remuneração ÷ 30 × dias de descanso.
- 1/3 constitucional: um terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
- Venda de dias (opcional): remuneração ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Não tem INSS nem IR.
- INSS e IR: calculados sobre férias + 1/3, em separado do salário do mês. Em 2026, o IR é zerado para valores de até R$ 5.000,00.
Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, você recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de 1/3. O INSS é R$ 368,61 e o IR fica zerado. O líquido é R$ 3.631,39. Abrir este exemplo na calculadora.
Faltas reduzem os dias de férias
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Faltas justificadas, como atestado médico, licença ou falecimento de familiar, não entram nessa conta.
Vale a pena vender 10 dias?
O abono pecuniário e o 1/3 dele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Por isso, no dia do pagamento, quem vende 10 dias costuma receber mais do que quem tira os 30 dias. Além disso, nos 10 dias vendidos você trabalha e recebe o salário normal desses dias.
| Salário | 30 dias de férias: líquido | 20 dias + venda de 10: líquido | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,39 | R$ 3.784,31 | R$ 152,92 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.040,63 | R$ 7.329,36 | R$ 1.288,73 |
O pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Depois desse prazo, a empresa pode recusar.
Regras que costumam gerar dúvida
- Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
- Divisão: em até 3 períodos, um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 (CLT, art. 134, § 1º).
- Início: as férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal (CLT, art. 134, § 3º).
- Férias atrasadas: se a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga em dobro (CLT, art. 137).
Fontes oficiais
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 8.212/1991, contribuições ao INSS (Planalto)
- Lei nº 4.749/1965, parcelas do 13º (Planalto)
- INSS: tabela de contribuição mensal (gov.br)
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025 (gov.br)
Perguntas frequentes
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes de você sair de férias, com o 1/3 e, se você pediu, o abono e a 1ª parcela do 13º (CLT, art. 145).
Férias têm desconto de Imposto de Renda em 2026?
As férias e o 1/3 têm IR calculado em separado do salário do mês. Em 2026, se esse valor for de até R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto. A venda de dias (abono) não tem IR.
Quantos dias de férias posso vender?
Até 1/3 dos dias a que você tem direito: 10 dias para quem tem 30. Quem tem 24 dias por causa de faltas pode vender 8.
Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?
Sim, se pediu à empresa no mês de janeiro. A parcela é metade do salário, sem descontos naquele momento.
Quantas faltas fazem perder dias de férias?
Até 5 faltas sem justificativa não mudam nada. De 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Com mais de 32 faltas, você perde as férias daquele período.
Horas extras entram no valor das férias?
Sim. A média das horas extras e adicionais recebidos no período aquisitivo integra a remuneração das férias (CLT, art. 142, § 5º).
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